Sobre projetos Legais
Licença de funcionamento constitui-se da autorização que a Prefeitura de seu município concede para que o comercio possa operar normalmente, juntamente com o AVCB dos Bombeiros e o CMVS Vigilância Sanitária.
Licença de Funcionamento
A prefeitura divide em três categorias, Licença de funcionamento para Baixo Risco, Licença de funcionamento Normal e Licença de funcionamento Condicionada.
Licença de funcionamento para Baixo Risco
Indicada para comércios locais como Mercados, Lojas de roupas, Quitandas, dentre outros que não possuam grandes impactos de risco no local que opera, podendo chegar até 1500 metros quadrados. Esta categoria de licença, veio com o objetivo de facilitar a aprovação mais rápida dos comércios para que operem regularmente, além de possuir uma diminuição de documentos necessários em comparação a Licença de funcionamento normal.
Licença de funcionamento Normal
Esta categoria é padrão para todas atividades que possuam o imóvel regular perante a Prefeitura.
Licença de funcionamento Condicionada
Igualmente como a Normal, a Condicionada destina-se para todas atividades, mas é especial para os casos que o local onde irá operar seja irregular no cadastro, sendo assim possível operar regulamente a prefeitura. Porem a Licença de funcionamento Condicionada possui uma data de validade de 2 anos, que tem como objetivo dar o tempo para que o responsável pelo estabelecimento possa regularizar o imóvel e assim posteriormente retirar a Licença de funcionamento Normal.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma licença emitida pelo corpo de bombeiros que atesta legalmente que a edificação está segura.
O Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), é uma licença também emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem o mesmo objetivo do AVCB.